Decreto nº 3502, 27 de abril de 2017

16/09/2019 - 09:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e

CONSIDERANDO a manifestação pública nacional contra as reformas em votação no Congresso Nacional, marcada para o próximo dia 28 de abril;

CONSIDERANDO que o edifício-sede do Poder Executivo Municipal é um dos locais marcados para a concentração dos manifestantes;

CONSIDERANDO que a citada manifestação está prevista para iniciar às 08:30 hs., não tendo previsão de encerramento, o que pode ocasionar prejuízo ao funcionamento dos serviços públicos;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 28 de abril de 2017 (sexta-feira), para os servidores municipais.

Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, como Saúde, Escolas Públicas, bem como à Procuradoria-Geral, à Diretoria de Licitações da Secretaria de Planejamento e Gestão, à Diretoria de Contabilidade da Secretaria de Finanças e aos setores responsáveis pela Limpeza Pública, Guarda e Vigilância Patrimonial não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal, para estes setores.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 27 de abril de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros