Decreto nº 3505, 04 de maio de 2017

16/09/2019 - 09:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.705.000,00 (um milhão, setecentos e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Repres. Munic. Mat. Trib. e Fiscal

02.02.01-04.123.0041.2095

339039

35.000,00

100

Manut. Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339039

200.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339036

30.000,00

100

Manut. Conselhos Tutelares

02.06.05-08.243.0027.2272

339039

60.000,00

100

Atividades Prod. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

600.000,00

147

Serv. Assist. Odontol. Especial.

02.12.02-10.302.0061.2211

339030

200.000,00

149

Manut. Vigil. Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

335041

135.000,00

150

Manut. Atenção Básica da Saude

02.12.02.10.301.0063.2130

319016

25.000,00

148

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

120.000,00

148

Manut. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

40.000,00

150

Manut. Ativid. Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339049

110.000,00

100

Manut. Ativ. Esportes e Lazer

02.17.02-27.812.0038.2090

339093

150.000,00

124

Total

1.705.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.705.000,00 (um milhão, setecentos e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Ativ. Repres. Jurídica do Município

02.02.01-02.062.0004.2013

339035

35.000,00

100

Manut. Ações de segurança Alimentar

02.06.02-08.306.0021.2054

339032

90.000,00

142

Ampl. Melhoria Inst. Ceanorte

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

200.00000

124

Const. Ampl. Unidades Ensino infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

600.000,00

122

Serv.Contratados – Hosp. e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

520.000,00

149

Const. Apl. Infraestrut. Desportiva

02.17.02-27.812.0038.1038

449051

260.000,00

124

Total

 

 

1.705.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 04 de maio de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros