Decreto nº 3506, 08 de maio de 2017

16/09/2019 - 09:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E OU NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA ÁREA DE PLENO DOMÍNIO PARA IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA EM TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, PARA MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA SEDE DO CITADO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41;

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de área de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de MONTES CLAROS/MG, conforme abaixo descrito:

I – Área de terreno para implantação/proteção da ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA, do sistema de abastecimento de água Do Município de Montes Claros, medindo 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade presumida de RÔMULO L'ABBATE MARQUES e sua esposa MARILDA FERNANDES MARQUES, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: PP (Ponto de partida), de coordenadas (UTM) E=599.510,089m e N=8.151.431,950m, foi materializado no eixo da rodovia MGT-251 que liga Montes Claros à Coração de Jesus. Daí, com o azimute de 8°43’14” e à distância de 6,50m, têm-se o V-1 (Vértice um), de coordenadas (UTM) E=599.511,070m e N=8.151.438,350m; Daí, com o azimute de 98°05’49” e à distância de 50,00m, têm-se o V-2 (Vértice dois), de coordenadas (UTM) E=599.560.567m e N=8.151.431,300m: Daí, com o azimute de 15°51’33” e à distância de 50,00m, têm-se o V-3 (Vértice três), de coordenadas (UTM) E=599.574,231m e N=8.151.479,400m: Daí, com azimute de 278°05’49” e à distância de 50,00m, têm-se o vértice V-4 (Vértice quatro), de coordenadas (UTM) E=599.524,734m e N=8.151.486,440m; Daí, com azimute de 195°51’33” e distância de 50,00m, tem-se o vértice V-1, vértice inicial desta descrição topográfica.

Art. 2ºO terreno descrito no artigo anterior destina-se à expansão/implantação do sistema de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário da sede do Município de MONTES CLAROS/MG, seja administrado diretamente ou através de concessionário.

Art. 3º – O Município de MONTES CLAROS, do Estado de Minas Gerais, poderá autorizar a concessionária do sistema, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação do terreno descrito no artigo 1º deste decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 08 de maio de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros