Decreto nº 3.507, de 10 de maio de 2017

16/09/2019 - 09:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONVOCA AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Federal, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990,

 

DECRETA:

 

Art. Ficam convocadas as Conferências Municipais de Saúde 2017 do Município de Montes Claros, a serem realizadas no período compreendido entre 05 a 08 de junho, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, com o objetivo de abordar assuntos de interesse da Política Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único: Serão realizadas a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a 1ª Conferência Municipal de Saúde da Mulher e a 1ª Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, que terão seus trabalhos desenvolvidos de acordo com os temas propostos pelos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde.

 

Art. 2º – As Conferências serão coordenadas e presididas pela Secretária Municipal de Saúde que, de forma regimental, é a Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, editará deliberação dispondo sobre a organização e funcionamento das aludidas Conferências.

 

Art. 4º – As despesas com a realização das Conferências Municipais de Saúde de 2.017 correrão à conta de recursos próprios do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, do ParticipaSUS e de outros parceiros que se interessarem em participar financeiramente com custeio do evento.

 

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de maio de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros