SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.355.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Extensão Rede Energia Elétrica |
02.15.03-15.752.0054.1057 |
339030 |
2.230.000,00 |
117 |
Manut. Ativ. Apoio Administrativo |
02.16.01-04.122.0005.2279 |
339036 |
125.000,00 |
100 |
Total |
2.355.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.355.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Modern. Realocação Rede Elétrica |
02.15.03-15.752.0054.1152 |
449051 |
2.230.000,00 |
117 |
Construção Sede da Guarda |
02.16.02-04.122.0060.1109 |
449051 |
125.000,00 |
100 |
Total |
|
|
2.355.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio do corrente ano.
Município de Montes Claros, 10 de maio de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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