Decreto nº 3508, 10 de maio de 2017

16/09/2019 - 09:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.355.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Extensão Rede Energia Elétrica

02.15.03-15.752.0054.1057

339030

2.230.000,00

117

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.16.01-04.122.0005.2279

339036

125.000,00

100

Total

2.355.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.355.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Modern. Realocação Rede Elétrica

02.15.03-15.752.0054.1152

449051

2.230.000,00

117

Construção Sede da Guarda

02.16.02-04.122.0060.1109

449051

125.000,00

100

Total

 

 

2.355.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 10 de maio de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros