Decreto nº 3510, 15 de maio de 2017

16/09/2019 - 09:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 3.507, DE 10 DE MAIO DE 2017

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. O artigo 2º, do Decreto nº 3.507, de 10 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º – As Conferências serão coordenadas e presididas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Montes Claros.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 15 de maio de 2017

 

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros