ALTERA O ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 3.507, DE 10 DE MAIO DE 2017
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto nº 3.507, de 10 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – As Conferências serão coordenadas e presididas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Montes Claros.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de maio de 2017
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024