Decreto nº 3511, 17 de maio de 2017

16/09/2019 - 09:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DA TARIFA DE USO DO TERMINAL RODOVIÁRIO

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e, considerando a Tutela Provisória concedida nos autos do Processo Judicial de n.º 0433.12.033598-2;

 

 

DECRETA:

 

Art. Fica proibida a cobrança da tarifa de uso do Terminal Rodoviário Municipal dos consumidores que forem embarcar no transporte coletivo intermunicipal e interestadual fora das dependências da Rodoviária Municipal, situada à Praça Presidente Tancredo Neves, S/N – Bairro Canelas.

Parágrafo Único. A Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans deverá tomar todas as providências necessárias à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de maio de 2017

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros