Decreto nº 3512, 17 de maio de 2017

16/09/2019 - 09:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016 e considerando o Ofício n.º 002/2017/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

0101 - CAMARA MUNICIPAL

010101 - LEGISLATIVO

010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

3339030000000 Material de Consumo Recurso: 1-RECURSO LIVRE(30) R$ 35.000,00

3339034000000 Outras Despesas de Pessoal Decss de Contrato terceirização Recurso: 1-RECURSO LIVRE (32) R$ 330.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

0101 CAMARA MUNICIPAL

010101 LEGISLATIVO

010101.031 AÇÃO LEGISLATIVA

010101.031.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.031.0001.2003 MANUTENÇÃO GABINETES VEREADORES

3339034000000 Outras Despesas de Pessoal Decss de Contrato terceirização Recurso: 1-RECURSO LIVRE (23) R$ 330.000,00

 

010101.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANO

010101.128.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.128.0001.2214 MANUTENÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

3339036000000 Outros Servs Terceiros - PFRecurso: 1-RECURSO LIVRE(41) R$ 17.000,00
3339039000000 Outros Servs Terceiros - PJ Recurso: 1-RECURSO LIVRE (42) R$ 18.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de maio de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros