SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016 e considerando o Ofício n.º 002/2017/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
0101 - CAMARA MUNICIPAL
010101 - LEGISLATIVO
010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3339030000000 Material de Consumo Recurso: 1-RECURSO LIVRE(30) R$ 35.000,00
3339034000000 Outras Despesas de Pessoal Decss de Contrato terceirização Recurso: 1-RECURSO LIVRE (32) R$ 330.000,00
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
0101 CAMARA MUNICIPAL
010101 LEGISLATIVO
010101.031 AÇÃO LEGISLATIVA
010101.031.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
010101.031.0001.2003 MANUTENÇÃO GABINETES VEREADORES
3339034000000 Outras Despesas de Pessoal Decss de Contrato terceirização Recurso: 1-RECURSO LIVRE (23) R$ 330.000,00
010101.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANO
010101.128.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
010101.128.0001.2214 MANUTENÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
3339036000000 Outros Servs Terceiros - PFRecurso: 1-RECURSO LIVRE(41) R$ 17.000,00
3339039000000 Outros Servs Terceiros - PJ Recurso: 1-RECURSO LIVRE (42) R$ 18.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de maio de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024