DISPÕE SOBRE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
considerando, a necessidade de incentivar e fomentar as atividades de comércio e serviço no âmbito do Município;
considerando, ainda, a possibilidade de se atingir uma maior eficiência administrativa e financeira, através do acompanhamento dos fornecedores de produtos e serviços locais.
DECRETA:
Art. 1º – Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será obrigatoriamente utilizada a modalidade pregão, preferencialmente na sua forma presencial.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de maio de 2017
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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