NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO CURADOR E PARA O CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO RANDHALL JULIANO MAIA ALMEIDA – IMD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal n. 2.904, de 29 de maio de 2001, com alterações da Lei Complementar Municipal n. 040/2012;
DECRETA
Art. 1º – Fica nomeado o Conselho Curador do Instituto Municipal de Desenvolvimento Urbano Randhall Juliano Maia Almeida – IMD, com a seguinte composição:
I – Adauto Marques Batista;
Vice-prefeito
II – Guilherme Augusto Guimarães Oliveira;
Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
III – Coriolando da Soledade Ribeiro Afonso;
Secretário Municipal de Finanças
IV – Cláudio Rodrigues de Jesus;
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
V – João Carlos Rodrigues Oliveira;
Presidente do IMD
VI – Anderson Carvalho Barbosa;
Consultor Jurídico
VII – Fábio de Jesus Ferraz.
Servidor Efetivo
Parágrafo Único. O Conselho Curador, ora constituído, será presidido pelo Vice-prefeito.
Art. 2º – Fica nomeado o Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Desenvolvimento Urbano Randhall Juliano Maia Almeida – IMD, com a seguinte composição:
MEMBROS EFETIVOS:
I – Laura Virgínia Farias de Almeida Murta;
II – Guilherme Lúcio Meira Cambuí;
III – Sebastião Caetano Prates.
MEMBROS SUPLENTES:
I – Mariana Berenice Brandão de Carvalho;
II – Paulo Roberto Lopes Fonseca;
III – Cláudio Silva Versiani.
Art. 3º – Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos e não perceberão remuneração, a qualquer título, pelo exercício de suas atividades, que serão consideradas serviço público relevante.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de maio de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024