Decreto nº 3517, 01 de junho de 2017

16/09/2019 - 11:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros - Prevmoc, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 16.880.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos e oitenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

ficha

Manut. Serviços Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

339014

3.000,00

103

1968

339033

3.000,00

103

1969

 

 

 

 

Manut. Serviços Administrativos

 

 

 

 

03.23.02-04.122.0074.2170

319013

45.000,00

103

1986

339030

30.000,00

103

1989

339033

2.000,00

103

1990

339036

30.000,00

103

1992

339039

150.000,00

103

1993

339049

5.000,00

103

1994

339092

2.000,00

103

1995

Aquis. Equip. Mat. Permanente

03.23.02.04.122.0074.3080

449052

80.000,00

103

1997

Manut. Serv. Div. Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

319011

150.000,00

103

2017

339036

10.000,00

103

2022

Prev. Seg. Inativos e Pensionistas

03.23.04-09.272.0078.2175

319001

13.000.000,00

103

2027

319003

3.000.000,00

103

2028

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

319011

20.000,00

100

2038

339039

270.000,00

100

2046

Aquis. Equip. Mat. Permanente

03.23.05-04.122.0080.3085

449052

80.000,00

100

2051

Total

16.880.000,00

 

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Reserva Cont. Ou Reserva RPPS

03.23.03-99.999.9999.0004

999999

2.090.000,00

103

2015

Reserva Cont. Ou Reserva RPPS

03.23.04-99.999.9999.0005

999999

3.135.000,00

103

2036

Mobilid. Urbana–Pró Transporte

02.13.03-15.451.0016.1125

449051

11.655.000,00

192

1520

Total

16.880.000,00

 

 

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 01 de junho de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros