Decreto nº 3518, 01 de junho de 2017

16/09/2019 - 11:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.469, DE 04 DE JANEIRO DE 2017; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

 

DECRETA:

Art. 1º – O inciso VIII, do artigo 24, do Decreto Municipal nº 3.469, de 04 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24 ...:

I - …

VIII – Supervisionar, coordenar, dirigir e executar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar, receber, cancelar e controlar a dívida ativa;

..."

Art. 2º – O inciso II, do artigo 153, do Decreto Municipal nº 3.469, de 04 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 153 ...:

I - …

II – Providenciar a remissão ou cancelamento de créditos fiscais, a restituição, isenção ou declaração de imunidade, nos termos da legislação tributaria;

..."

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 01 de junho de 2017.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros