Decreto nº 3519, 05 de junho de 2017

16/09/2019 - 11:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.235.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Gabinete do Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

339093

10.000,00

100

Manutenção Atividade Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

1.600.000,00

100

Manut. Ativ. Comun. Serv. Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

600.000,00

100

Manut. Ativid.Apoio Administrativo

02.08.01-04.123.0005.2093

339092

5.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Administ.

02.10.01-18.122.0005.2297

339014

3.000,00

100

Man. Ativ. Prot. Meio Ambiente

02.10.02-18.541.0049.2113

339014

3.000,00

100

Ativ. Apoio Tecnico Administ

02.12.01-10.122.0005.2126

339049

4.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

250.000,00

148

Núcleo de Apoio à Saude Família

02.12.02-10.301.0063.2252

319004

130.000,00

102

 

Manut. Vig. Controle Doenças

 

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

800.000,00

102

339030

120.000,00

150

Manut. Serv. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

175.000,00

150

Implant. Farmácia Rede Minas

02.12.02-10.303.0064.1107

339039

15.000,00

102

Planej. e Infraestrutura Urbana

02.15.02-15.451.0016.2043

339039

90.000,00

100

Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

319016

50.000,00

100

Manut. Atividade Defesa Social

02.16.02-14.422.0059.2148

319011

300.000,00

100

Manut. Ativ. Comunic. Divulgação

02.24.02.04.131.0046.2102

339092

80.000,00

100

Total

4.235.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.235.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Serviços Contratados-Hosp. e Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

1.494.000,00

149

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0018.1150

449061

2.741.000,00

190

Total

 

 

4.235.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio do corrente ano.

 

 

Município de Montes Claros, 05 de junho de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros