CRIA O COMITÊ GESTOR DE CONVÊNIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no inc. VI, do art. 71 combinado com as alíneas “b” e “c”, do inc. I, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Convênios, responsável pelo acompanhamento da execução de convênios, contratos de repasse e prestação de contas das parcerias celebradas com o Estado de Minas Gerais e a União Federal.
Art. 2º O Comitê Gestor de Convênios terá como atribuição acompanhar da evolução dos convênios, contratos de repasse e prestação de contas de cada obra, serviços e aquisições de bens, tendo como instrumento de avaliação os relatórios atualizados que serão apresentados pela Gerência de Desenvolvimento de Projetos.
Art. 3º O Comitê Gestor de Convênios se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante solicitação do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, e terá a seguinte composição:
I – Chefe do Executivo;
II – Procurador-Geral;
III – Controlador-Geral;
IV – Secretário Municipal de Administração Regional e Articulação Política;
V – Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;
VI – Secretário Municipal de Educação;
VII – Secretário Municipal de Saúde;
VIII – Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.
§ 1º – O Comitê Gestor de Convênios terá em sua estrutura 01 (um) secretário, que realizará todas as funções administrativas do Comitê e será escolhido entre os servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, atuando sem prejuízo de suas atividades regulamentares.
§ 2º – O Comitê será presidido pelo Chefe do Executivo, tendo como Relator o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
§ 3º – Na ausência do Presidente o Relator assume a direção das reuniões.
§ 4º – Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê Gestor, representantes de outros órgãos da Administração Pública Municipal e de Instituições Financeiras.
Art. 5º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviços público relevante, não remunerada.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de junho de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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