REVOGA O DECRETO Nº 3511, DE 17 DE MAIO DE 2017
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e, considerando a decisão judicial que, nos autos do Processo Judicial de nº. 0381312-92.2017.8.13.0000, deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo na apelação, sustando os efeitos da Tutela Provisória concedida nos autos do Processo Judicial de nº. 0433.12.033598-2;
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado, em sua totalidade, o Decreto nº 3511, 17 de maio de 2017.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, de 07 de junho de 2017
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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