Decreto nº 3523, DE 13 DE JUNHO DE 2017

16/09/2019 - 11:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), com os seguintes limites e descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N8130251,00m e E595463,00m, situado no limite das terras de propriedade da Maria Leite Alves e outros, até a Coordenada N8130251,00m e E595473,00m vértice 2; deste, deflete a direita e segue uma distância de 10,00 m com mesmo limitante até vértice 3 coordenadas N8130241,00m e E595473,00m; deste, deflete novamente a direita com mesmo limitante e segue numa distância de 10,00 m até o vértice 4, coordenadas N8130241,00m e E595463,00m; deste; deflete novamente a direita e segue uma distância de 10,00 m até ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Maria Leite Alves, CPF: 044.623.966-69; Margareth A. L. Fernandes, CPF: 042.330.306-66; Evandio Alves Leite, CPF: 478.438.706-44; Valderis Alves Leite, CPF: 734.160.456-53; Vanderli Alves Leite, CPF: 888.196.556-91; Vanilson Alves Leite, CPF: 734.155.966-72, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, para atender a população de Extrema, Cedro e Três Irmãos, ficando declarada a urgência da aludida servidão administrativa.

 

Art. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 13 de junho de 2017

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros