Decreto nº 3523, DE 13 DE JUNHO DE 2017

16/09/2019 - 11:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), com os seguintes limites e descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N8130251,00m e E595463,00m, situado no limite das terras de propriedade da Maria Leite Alves e outros, até a Coordenada N8130251,00m e E595473,00m vértice 2; deste, deflete a direita e segue uma distância de 10,00 m com mesmo limitante até vértice 3 coordenadas N8130241,00m e E595473,00m; deste, deflete novamente a direita com mesmo limitante e segue numa distância de 10,00 m até o vértice 4, coordenadas N8130241,00m e E595463,00m; deste; deflete novamente a direita e segue uma distância de 10,00 m até ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Maria Leite Alves, CPF: 044.623.966-69; Margareth A. L. Fernandes, CPF: 042.330.306-66; Evandio Alves Leite, CPF: 478.438.706-44; Valderis Alves Leite, CPF: 734.160.456-53; Vanderli Alves Leite, CPF: 888.196.556-91; Vanilson Alves Leite, CPF: 734.155.966-72, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, para atender a população de Extrema, Cedro e Três Irmãos, ficando declarada a urgência da aludida servidão administrativa.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 13 de junho de 2017

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros