Decreto nº 3525, 13 de junho de 2017

16/09/2019 - 11:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DESIGNA O GESTOR DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL – PETI, REVOGA O DECRETO N 3.354, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como das demais disposições legais pertinentes;

 

DECRETA

 

Art. 1°. Fica delegado ao servidor ERNANE GONÇALVES MACIEL, matrícula nº 929031-0/0, cargo de Psicólogo, as funções de gerenciamento do reordenamento do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil – PETI, tais como a elaboração de agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil entre os órgãos integrantes do sistema de garantia de direitos, a elaboração de fluxo de atendimento específico para as diversas situações de trabalho infantil e os demais atos técnicos, para o pleno funcionamento e continuidade de ações do programa.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3.354, de 26 de novembro de 2015.

 

 

Município de Montes Claros, 13 de junho de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros