DESIGNA O GESTOR DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL – PETI, REVOGA O DECRETO N 3.354, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como das demais disposições legais pertinentes;
DECRETA
Art. 1°. Fica delegado ao servidor ERNANE GONÇALVES MACIEL, matrícula nº 929031-0/0, cargo de Psicólogo, as funções de gerenciamento do reordenamento do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil – PETI, tais como a elaboração de agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil entre os órgãos integrantes do sistema de garantia de direitos, a elaboração de fluxo de atendimento específico para as diversas situações de trabalho infantil e os demais atos técnicos, para o pleno funcionamento e continuidade de ações do programa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3.354, de 26 de novembro de 2015.
Município de Montes Claros, 13 de junho de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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