SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.645.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ativ. Recrut. Recursos Humanos |
02.03.02-04.122.0006.2016 |
339039 |
250.000,00 |
100 |
Manut. Atividades Transporte |
02.03.06-04.122.0008.2331 |
339030 |
100.000,00 |
100 |
Apoio Inserção Mercado Trabalho |
02.06.03-08.334.0022.4044 |
339039 |
85.000,00 |
100 |
Proteção Especial Alta Complex. |
02.06.04-08.244.0026.2292 |
339048 |
20.000,00 |
129 |
Manut. Ativ. Produção Merenda |
02.07.02-12.306.0033.2078 |
339030 |
4.000.000,00 |
147 |
Revitaliz. Bacias Hidrográficas |
02.10.02-18.541.0049.1095 |
339039 |
40.000,00 |
100 |
Gestão Administrat. e Financeira |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
339030 |
150.000,00 |
102 |
Manut. Assist. Hospitalar e Ambul |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339091 |
2.000.000,00 |
102 |
Total |
6.645.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.645.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Const. Ampliação Unidades Infantil |
02.07.03-12.365.0034.1035 |
449051 |
4.000.000,00 |
122 |
Revitaliz. Bacias Hidrográficas |
02.10.02-18.541.0049.1095 |
449051 |
40.000 |
100 |
Serviços Contratados - Hosp. e Ambul |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
2.150.000,00 |
149 |
Implantação Via Oeste |
02.13.03-15.451.0016.1071 |
449061 |
455.000,00 |
192 |
Total |
|
|
6.645.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho do corrente ano.
Município de Montes Claros, 16 de junho de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024