Decreto nº 3527, 16 de junho de 2017

16/09/2019 - 11:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.645.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativ. Recrut. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339039

250.000,00

100

Manut. Atividades Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

100.000,00

100

Apoio Inserção Mercado Trabalho

02.06.03-08.334.0022.4044

339039

85.000,00

100

Proteção Especial Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

20.000,00

129

Manut. Ativ. Produção Merenda

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

4.000.000,00

147

Revitaliz. Bacias Hidrográficas

02.10.02-18.541.0049.1095

339039

40.000,00

100

Gestão Administrat. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

150.000,00

102

Manut. Assist. Hospitalar e Ambul

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

2.000.000,00

102

Total

6.645.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.645.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Const. Ampliação Unidades Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

4.000.000,00

122

Revitaliz. Bacias Hidrográficas

02.10.02-18.541.0049.1095

449051

40.000

100

Serviços Contratados - Hosp. e Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.150.000,00

149

Implantação Via Oeste

02.13.03-15.451.0016.1071

449061

455.000,00

192

Total

 

 

6.645.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 16 de junho de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros