HOMOLOGA CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e
Considerando o resultado final do Concurso nº 02/2015, aceito pelo Município nos termos da Lei Orgânica Municipal e legislação vigente.
DECRETA:
Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o resultado definitivo do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração do Município de Montes Claros – Edital 02/2015.
Art. 2º. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período para atender o interesse público da administração.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de junho de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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