SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.238.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.03.06-04.122.0008.3010 |
449052 |
605.000,0 |
117 |
Manut. Conselho Assist. Social |
02.06.04-08.244.0026.2067 |
339039 |
10.000,00 |
100 |
Ativid. Proteção ao Meio Ambiente |
02.10.02-18.541.0049.2113 |
339093 |
155.000,00 |
124 |
Ativ. Sistema de Abastecimento |
02.11.01-20.605.0011.2036 |
319011 |
460.000,00 |
100 |
Centro Refer. Saúde Trabalhador |
02.12.02-10.302.0065.2146 |
339049 |
8.000,00 |
102 |
Total |
1.238.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.238.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Ampliação Melhoria instal. Ceanorte e Mercados |
02.11.01-20.605.0011.1007 |
449051 |
625.000,00 |
124 |
Serviços Contratados - Hosp. e Ambul |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
8.000,00 |
149 |
Moderniz. Realocação Rede Elétrica |
02.13.03-15.752.0054.1152 |
449051 |
605.000,00 |
117 |
Total |
|
|
1.238.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho do corrente ano.
Município de Montes Claros, 29 de junho de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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