CONVOCA A ETAPA TERRITORIAL DA CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, COORDENADA PELO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e em consonância com a Lei 13.005, de 25 de junho de 2014;
Art. 1º Fica convocada a Etapa Territorial da Conferência de Educação, coordenada pelo Município de Montes Claros, a se realizar no dia 25 de novembro de 2017, a partir das 8:00 horas, na Escola Estadual Eloi Pereira, em Montes Claros(MG), abrangendo todas as redes de ensino.
Parágrafo Único. A Etapa Territorial da Conferência de Educação será preparatória da Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais(CEEMG) e da Conferência Nacional Popular da Educação(CONAPE/2018) – Conferência Nacional da Educação(CONAE).
Art. 2º A Etapa Territorial da Conferência de Educação, coordenada pelo Município de Montes Claros é etapa integrante das Conferências Territoriais, Estadual e Nacional de Educação, cujo tema principal é: “A Construção do Sistema Integrado de Educação Pública de Minas Gerais – SIEP/MG e a Implementação dos Planos de Educação.”
Art. 3º A Etapa Territorial da Conferência de Educação discutirá os seguintes eixos:
I – EIXO I – Planos decenais e SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;
II – EIXO II – Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;
III – EIXO III – Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;
IV – EIXO IV – Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;
V – EIXO V – Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;
VI – EIXO VI – Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;
VII – EIXO VII – Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;
VIII – EIXO VIII – Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social;
IX – EIXO IX – Construindo o Sistema Integrado de Educação Pública de Minas Gerais – SIEP/MG.
Art. 4º A comissão organizadora da Etapa Territorial da Conferência de Educação será composta por representantes dos seguintes segmentos:
I – Federação dos Profissionais da Educação do Estado de Minas Gerais(FEPEEMG);
II – Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros(SRE);
III – Coordenação Regional da UNDIME;
IV – Conselho Municipal de Educação de Montes Claros – CME;
V – Trabalhadores da Educação;
VI – Estudantes.
Parágrafo Único. A nomeação dos membros da comissão ocorrerá mediante Portaria do Secretário Municipal de Educação.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de novembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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