DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, bem como o disposto na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º – Para encerramento do exercício financeiro de 2017, os órgãos que compõem a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e, especialmente, as Diretorias de Compras, Contabilidade ou unidades equivalentes, no âmbito das respectivas competências, devem adotar as normas legais e regulamentares aplicáveis e obedecer as seguintes datas limites:
I – até o dia 08 de dezembro de 2017 para empenhamento de despesas com fornecimento de contratação de serviços;
II – até o dia 15 de dezembro de 2.017 para protocolo de procedimentos de pagamento de despesas a serem liquidadas e encaminhadas para pagamento, excetuando-se os casos de serviços continuados e exceções previstas em Lei.
Parágrafo único. As unidades administrativas que possuam almoxarifado estabelecerão a data limite para recebimento de bens e materiais, objetivando o cumprimento das datas estabelecidas no presente artigo.
Art. 2º – O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto ou em normas complementares implicará em responsabilidade do Servidor, do Gestor, do responsável pela Contabilidade ou unidade equivalente e dos demais responsáveis no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Finanças poderá expedir normas complementares para a operacionalização do encerramento do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de novembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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