Decreto nº 3600, 17 de novembro de 2017

10/01/2020 - 10:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.140.000,00 (dois milhões, cento e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativ. Repres. Jurídica do Município

02.02.01-02.062.0004.2013

339036

370.000,00

100

Manut. Atividades Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

150.000,00

100

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

960.000,00

151

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

660.000,00

100

Total

2.140.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.140.000,00 (dois milhões, cento e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Serviços contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

960.000,00

149

Urbanização Áreas Especiais

02.13.03-16.482.0030.1119

449051

1.180.000,00

124

Total

 

 

2.140.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 17 de novembro de 2017.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros