SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de Dezembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.140.000,00 (dois milhões, cento e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ativ. Repres. Jurídica do Município |
02.02.01-02.062.0004.2013 |
339036 |
370.000,00 |
100 |
Manut. Atividades Transporte |
02.03.06-04.122.0008.2331 |
339030 |
150.000,00 |
100 |
Manutenção Farmácia |
02.12.02-10.303.0064.2142 |
339032 |
960.000,00 |
151 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.15.02-15.452.0014.3018 |
449052 |
660.000,00 |
100 |
Total |
2.140.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.140.000,00 (dois milhões, cento e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Serviços contratados – Hosp. Ambul |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
960.000,00 |
149 |
Urbanização Áreas Especiais |
02.13.03-16.482.0030.1119 |
449051 |
1.180.000,00 |
124 |
Total |
|
|
2.140.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro do corrente ano.
Município de Montes Claros, 17 de novembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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