Decreto nº 3615, 20 de dezembro de 2017

06/09/2024 - 17:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso I do presente artigo.

I – À IGREJA NÚCLEO CRISTÃO BRASIL PARA AS NAÇÕES a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de evento GOSPEL DA JUVENTUDE DA IGREJA, no período de 19:00 horas às 23:00 horas, do dia 23 de dezembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na Praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som e outros mobiliários necessários à realização do Evento.

Parágrafo único. A Promotora deverá registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias do evento.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros