DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Finanças e à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão que procedam à desvinculação de órgão, fundo ou despesa, do montante correspondente à 30% (trinta por cento) das receitas do Município, referentes a impostos, taxas, multas, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, nos termos da Emenda Constitucional n.º 93, de 8 de setembro de 2016.
Art. 2º – As Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento e Gestão, deverão providenciar a compensação dos valores não desvinculados desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 93, de 8 de setembro de 2016 até a presente data
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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