SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Inserção Mercado Trab. AcesSuas |
02.06.04-08.244.0026.2271 |
339039 |
100.000,00 |
129 |
Proteção Social Alta Compl. |
02.06.04-08.244.0026.2292 |
339039 |
150.000,00 |
129 |
Programa Acepeti |
02.06.04-08.244.0026.2293 |
339039 |
90.000,00 |
129 |
Serv. Meio Passe Escolar |
02.17.03-14.422.0039.2215 |
339092 |
20.000,00 |
100 |
Total |
360.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Serv. Meio Passe Escolar |
02.17.03-14.422.0039.2215 |
339039 |
20.000,00 |
100 |
Manutenção Rest. Popular |
02.06.02-08.306.0021.2053 |
339030 |
340.000,00 |
100 |
Total |
360.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro do corrente ano.
Município de Montes Claros, 25 de janeiro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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