Decreto nº 3635, 29 de janeiro de 2018

19/09/2019 - 09:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 614.500,00 (seiscentos e quatorze mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

319011

10.000,00

103

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

319004

5.000,00

103

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

319011

20.000,00

103

Manut. Serviços Contábeis

03.23.02-04.123.0074.2171

319011

70.000,00

103

Manut. Serv. Divisão Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

319011

70.000,00

103

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

319004

40.000,00

100

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

339034

399.500,00

100

Total

614,500,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Reserva de Contingência

03.23.03-99.999.9999.0004

999999

175.000,00

103

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

319092

40.000,00

100

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

339035

90.000,00

100

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

339036

70.000,00

100

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

339039

159.500,00

100

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

339092

40.000,00

100

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

339093

40.000,00

100

Total

614.500,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 29 de janeiro de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros