HOMOLOGA CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado nº 01/2017.
DECRETA:
Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o resultado Definitivo do Processo Seletivo Público Simplificado Edital 01/2017, para contratação temporária de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º. O Processo Seletivo terá validade até a data de contratação de todos os candidatos aprovados em Concurso Público, não ultrapassando o prazo máximo de 02 (dois) anos.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de janeiro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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