AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – Ao Sr. LUIZ PHILIPPE DE ABREU SOUZA a fazer uso, a título precário, da Rua Gentil Dias, entre o entroncamento com a Rua Raul Corrêa até o número 100 (cem), no Bairro Cidade Santa Maria, para realização do evento de PRÉ-CARNAVAL DO BLOCO JEGUE LOVE, no período de 09:00 horas às 23:59 horas, no dia 03 de fevereiro do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida via pública: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando o disposto na Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
II – À SOCIEDADE EDUCACIONAL PROMINAS LTDA a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização de evento EDUCACIONAL PARA DIVULGAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO, no período de 08:00 horas às 18:00 horas, no dia 06 de fevereiro do ano corrente, podendo o autorizado instalar na Praça: tendas, mesas, cadeiras e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
Parágrafo único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de fevereiro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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