Decreto nº 3640, 06 de fevereiro de 2018

19/09/2019 - 09:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.622.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Atividades transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339092

161.000,00

100

Ativ. Comunic. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339092

20.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339092

5.000,00

100

Manut. Diret. Qualif. Profissional

02.06.03-08.334.0022.2337

339092

5.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339092

5.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339092

5.000,00

100

Manut. Ativid Sist. Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339092

75.000,00

100

Administ. Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339092

75.000,00

101

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339092

46.000,00

101

Manut. Ativ. Ensino Infantil - Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

339092

25.000,00

101

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

200.000,00

101

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

1.000.000,00

101

Total

1.622.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.622.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Const. Ampl. Unidade Ensino Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

1.346.000,00

122

Reserva de contingência

02.02.01-99.999.0999.0006

999999

276.000,00

100

Total

1.622.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 06 de fevereiro de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros