SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.622.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Atividades transporte |
02.03.06-04.122.0008.2331 |
339092 |
161.000,00 |
100 |
Ativ. Comunic. Serviços Gerais |
02.03.06-04.122.0009.2026 |
339092 |
20.000,00 |
100 |
Manut. Ativ. Apoio Administrativo |
02.06.01-08.122.0005.2117 |
339092 |
5.000,00 |
100 |
Manut. Diret. Qualif. Profissional |
02.06.03-08.334.0022.2337 |
339092 |
5.000,00 |
100 |
Proteção Social Básica |
02.06.04-08.244.0026.2290 |
339092 |
5.000,00 |
100 |
Proteção Social Alta Complex |
02.06.04-08.244.0026.2292 |
339092 |
5.000,00 |
100 |
Manut. Ativid Sist. Abastecimento |
02.11.01-20.605.0011.2036 |
339092 |
75.000,00 |
100 |
Administ. Controle Financeiro |
02.07.02-12.122.0033.2076 |
339092 |
75.000,00 |
101 |
Manut. Ativ. Ensino Fundamental |
02.07.03-12.361.0034.2079 |
339092 |
46.000,00 |
101 |
Manut. Ativ. Ensino Infantil - Pré |
02.07.03-12.365.0034.2085 |
339092 |
25.000,00 |
101 |
Manut. Ativ. Ensino Fundamental |
02.07.03-12.361.0034.2079 |
339030 |
200.000,00 |
101 |
Manut. Ativ. Ensino Fundamental |
02.07.03-12.361.0034.2079 |
339039 |
1.000.000,00 |
101 |
Total |
1.622.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.622.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Const. Ampl. Unidade Ensino Infantil |
02.07.03-12.365.0034.1035 |
449051 |
1.346.000,00 |
122 |
Reserva de contingência |
02.02.01-99.999.0999.0006 |
999999 |
276.000,00 |
100 |
Total |
1.622.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro do corrente ano.
Município de Montes Claros, 06 de fevereiro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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