Decreto nº 3641, 06 de fevereiro de 2018

19/09/2019 - 09:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO EM FONTES DE RECURSO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e artigo 99, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de ajustar saldos em fontes de recursos de dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2017;

 

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica a Diretoria de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças autorizada a remanejar, nas dotações orçamentárias do orçamento vigente em 2017, recursos orçamentários de uma fonte para outra dentro de uma mesma estrutura orçamentária.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo será processada sob a coordenação da Gerência de Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2.017.

 

 

Município de Montes Claros, 06 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros