DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO EM FONTES DE RECURSO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e artigo 99, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de ajustar saldos em fontes de recursos de dotações orçamentárias do exercício financeiro de 2017;
DECRETA
Art. 1º. Fica a Diretoria de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças autorizada a remanejar, nas dotações orçamentárias do orçamento vigente em 2017, recursos orçamentários de uma fonte para outra dentro de uma mesma estrutura orçamentária.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo será processada sob a coordenação da Gerência de Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2.017.
Município de Montes Claros, 06 de fevereiro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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