SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de crédito adicional suplementar, constante na Lei 5.048, de 07 de fevereiro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 02.17.02 – 27.812.0083.4015 – 335041 – Fonte 100.
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), a seguinte dotação orçamentária: 02.17.02 – 27.812.0083.1122 – 449051 – Fonte 100.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de fevereiro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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