Decreto nº 3644, 08 de fevereiro de 2018

19/09/2019 - 09:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE ESPORTE E AÇÃO COMUNITÁRIA a fazer uso, a título precário, da Praça São Sebastião, no Bairro Dr. João Alves, para realização do evento de COMUNITÁRIO DE ESPORTE E LAZER, no período de 09:00 horas às 22:00 horas, do dia 11 de fevereiro do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – AO SISTEMA RÁDIO NORTE LTDA – RADIO ITATIAIA a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, no Bairro Morada do Sol, para realização do evento VERÃO ITATIAIA 2018, no período de 17:00 horas às 19:00 horas, do dia 16 de fevereiro do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

III – AO EXERCITO BRASILEIRO – 55º BATALHAO DE INFANTARIA a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás e da Avenida Mestra Fininha, no Bairro Morada do Sol, para realização do evento CORRIDA DA PAZ, no período de 07:00 horas às 10:00 horas, do dia 18 de fevereiro do ano corrente, podendo o autorizado utilizar: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

IV – AO Sr. AURÉLIO APARECIDO SANTOS VIDAL a fazer uso, a título precário, da Praça da Igreja Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Major Prates, para realização do evento 54 ANOS DO BAIRRO MAJOR PRATES, no período de 19:00 horas às 23:59 horas, dos dias 23, 24 e 25 de fevereiro do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

Parágrafo único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 08 de fevereiro de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros