Decreto nº 3646, 09 de fevereiro de 2018

19/09/2019 - 09:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

FIXA O PREÇO PELA UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso II, alínea “j” da Lei Orgânica do Município e do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 04, de 07 de setembro de 2005 e demais disposições legais e

 

CONSIDERANDO a necessidade de regular as autorizações para uso de bens municipais, especificadamente das unidades esportivas, por instituições privadas para realização de competições, treinamentos, eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares, com cobranças de ingressos.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados os preços públicos devidos pela utilização das unidades esportivas do Município de Montes Claros, constantes da tabela integrante do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único. Para os fins do presente Decreto os treinamentos realizados nas unidades esportivas do Município de Montes Claros serão também considerados como evento esportivo.

 

Art 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta ficam dispensados do recolhimento dos preços fixados pelo presente Decreto.

 

Art. 3º O recolhimento do preço público, objeto deste Decreto, destinar-se-á a manutenção das unidades esportivas e será efetuado mediante depósito em conta bancária específica, sendo que o uso da unidade esportiva somente poderá ser autorizado após a comprovação do respectivo depósito bancário.

Parágrafo Único. Para a utilização da unidade esportiva será necessária a prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de Termo de Responsabilidade, a critério da autoridade competente.

 

Art. 4º Os eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobranças de ingressos, somente serão autorizados mediante aprovação do Chefe do Executivo, considerando o interesse público, e assinatura de Termo de Parceria/Autorização de Uso.

Parágrafo Único. Os eventos de natureza esportiva, sem cobrança de ingressos, terão preferência sobre os demais eventos e serão autorizados pelo Secretário Municipal de Esporte e Juventude, considerando o interesse público, mediante assinatura de Termo de Parceria/Autorização de Uso e nos termos do regulamento de utilização das unidades esportivas a ser estabelecido mediante Portaria do Secretário Municipal de Esporte e Juventude.

 

Art. 5º A celebração de Termo de Autorização de Uso não exime o usuário da obrigação de cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, Meio Ambiente e demais normas existentes para cada tipo de atividade.

Art. 6º As unidades esportivas deverão ser entregues limpas e em perfeito estado, sob pena de multa de 03 vezes o valor da taxa fixada para a sua utilização.

 

Art. 7º O pagamento do preço público pela utilização das unidades esportivas não gera ao Município de Montes Claros qualquer responsabilidade advinda do evento realizado.

Parágrafo Único. A responsabilidade civil sobre o evento será exclusivamente do Autorizado.

 

Art. 8º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 09 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

CÓDIGO DO SERVIÇO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PREÇO

R$

1. Autorizações de uso

1.1

 

 

Praça de Esportes

 

1.1.1

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros, excluindo a área do Ginásio Darcy Ribeiro e as piscinas – diária

2.567,05

1.1.4

 

Ginásio Poliesportivo Darcy Ribeiro

 

1.1.4.1

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – hora

34,88

1.1.4.2

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – diária

453,55

1.2

 

Ginásio Poliesportivo Tancredo Neves

 

1.2.1

 

Eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – diária

2.567,05

1.3

 

Ginásio Poliesportivo Ana Lopes

 

1.3.1

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – hora

34,88

1.3.2

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – diária

453,55

1.4

 

Estádio Municipal Rubens Durães Peres

 

1.4.1

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – hora

34,88

1.4.2

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – diária

453,55