Decreto nº 3648, 19 de fevereiro de 2018

19/09/2019 - 09:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339093

25.000,00

100

Atividades Administ. Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

339039

400.000,00

100

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339032

100.000,00

148

Serv. Assist. Odontol. Especial.

02.12.02-12.302.0061.2211

339032

70.000,00

149

Aquis Equip. Material Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

100.000,00

155

Manut. Diretoria Defesa Social

02.16.02-04.122.0059.2267

339092

95.000,00

100

Manut. Prog. Defesa Consumidor

02.16.03-14.422.0059.2149

339039

40.000,00

100

Ativid. Apoio Promoção Cultural

02.05.01-13.392.0019.2050

339048

5.000,00

100

Total

835.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Serv. contratados Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

270.000,00

149

Ger. Serv. Transp. Coletivo Urbano

02.16.04-15.452.0018.2047

339039

135.000,00

100

Reserva de contingência

02.02.01-99.999.0999.0006

999999

430.000,00

100

Total

835.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 19 de fevereiro de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros