SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Ativ. Apoio Administrativo |
02.06.01-08.122.0005.2117 |
339092 |
10.000,00 |
100 |
Rep. Convênio Pessoa c/ Deficiência |
02.06.04-08.242.0026.4008 |
335092 |
50.000,00 |
129 |
Proteção Social Média Complex |
02.06.04-08.244.0026.2291 |
339093 |
60.000,00 |
100 |
Programa Acepeti |
02.06.04-08.244.0026.2293 |
339039 |
150.000,00 |
100 |
Ativ. Apoio Desenvolv. Social |
02.06.07-08.244.0022.2055 |
339036 |
20.000,00 |
100 |
Ativ. Apoio Desenvolv. Social |
02.06.07-08.244.0022.2055 |
339039 |
40.000,00 |
100 |
Prom. e Assist. Criança e Adolesc |
02.06.08-08.243.0027.2289 |
339093 |
4.000,00 |
100 |
Centros Mun.Educ. Infantil – Pré |
02.07.03-12.365.0034.2085 |
339092 |
5.000,00 |
101 |
Programa Desenvolvimento Rural |
02.11.01-20.606.0010.2034 |
339092 |
10.000,00 |
100 |
Total |
349.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Benefícios Eventuais |
02.06.04-08.244.0026.2276 |
339048 |
50.000,00 |
129 |
Centros Mun.Educ. Infantil – Creche |
02.07.03-12.365.0034.2273 |
339032 |
5.000,00 |
101 |
Reserva de contingência |
02.02.01-99.999.0999.0006 |
999999 |
294.000,00 |
100 |
Total |
349.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro do corrente ano.
Município de Montes Claros, 26 de fevereiro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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