Decreto nº 3650, 26 de fevereiro de 2018

19/09/2019 - 09:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339092

10.000,00

100

Rep. Convênio Pessoa c/ Deficiência

02.06.04-08.242.0026.4008

335092

50.000,00

129

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339093

60.000,00

100

Programa Acepeti

02.06.04-08.244.0026.2293

339039

150.000,00

100

Ativ. Apoio Desenvolv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

339036

20.000,00

100

Ativ. Apoio Desenvolv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

339039

40.000,00

100

Prom. e Assist. Criança e Adolesc

02.06.08-08.243.0027.2289

339093

4.000,00

100

Centros Mun.Educ. Infantil – Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

339092

5.000,00

101

Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

339092

10.000,00

100

Total

349.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Benefícios Eventuais

02.06.04-08.244.0026.2276

339048

50.000,00

129

Centros Mun.Educ. Infantil – Creche

02.07.03-12.365.0034.2273

339032

5.000,00

101

Reserva de contingência

02.02.01-99.999.0999.0006

999999

294.000,00

100

Total

349.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 26 de fevereiro de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros