Decreto nº 3652, 01 de março de 2018

19/09/2019 - 10:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, das áreas descritas nos incisos do presente artigo:

I – uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), denominada poço 01, situada na Fazenda São João, no povoado de Borá, nesta cidade de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N: 8.142.887,7705m e E:629.287,4082m; deste segue confrontando com a propriedade de Manoel Gonçalves de Oliveira, na distância de 10,00m até o vértice 02 de coordenadas N: 8.142.880,1422m e E: 629.293,868m; deste deflete à direita e segue, com o mesmo limitante, na distância de 10,00m até o vértice 03 de coordenadas N: 8.142.873,6795m e E: 629.286,2362m; daí deflete à direita e segue, mantendo o mesmo limitante, na distância de 10,00m até o vértice 04 de coordenadas N: 8.142.881,3135m e E: 629.279,7762m; daí deflete à direita e segue, ainda com mesmo limitante, na distância de 10,00m até o ponto inicial desta descrição. Sendo assim a área descrita de forma quadrada perfaz uma área de 100,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.

II – uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), denominada poço 02, situada na Fazenda São João, no povoado de Borá, nesta cidade de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N: 8.141.966,9505m e E:628.073,8882m; deste segue confrontando com a propriedade de Manoel Gonçalves de Oliveira, na distância de 10,00m até o vértice 02 de coordenadas N: 8.141.959,3195m e E: 628.080,3502m; deste deflete à direita e segue, com o mesmo limitante, na distância de 10,00m até o vértice 03 de coordenadas N: 8.141.952,8595m e E: 628.072,7162m; daí deflete à direita e segue, mantendo o mesmo limitante, na distância de 10,00m até o vértice 04 de coordenadas N: 8.141.960,4935m e E: 628.066,2562m; daí deflete à direita e segue, ainda com mesmo limitante, na distância de 10,00m até o ponto inicial desta descrição. Sendo assim a área descrita de forma quadrada perfaz uma área de 100,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Art. 2º – Os imóveis descritos no artigo anterior, de propriedade presumida de Manoel Gonçalves de Oliveira, inscrito no CPF. sob o n.º 369.099.556-68, destinam-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poços tubulares, para atender a população do Povoado de Borá, ficando declarada a urgência da aludida servidão administrativa.

 

Art. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 01 de março de 2018

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros