Decreto nº 3652, 01 de março de 2018

19/09/2019 - 10:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, das áreas descritas nos incisos do presente artigo:

I – uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), denominada poço 01, situada na Fazenda São João, no povoado de Borá, nesta cidade de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N: 8.142.887,7705m e E:629.287,4082m; deste segue confrontando com a propriedade de Manoel Gonçalves de Oliveira, na distância de 10,00m até o vértice 02 de coordenadas N: 8.142.880,1422m e E: 629.293,868m; deste deflete à direita e segue, com o mesmo limitante, na distância de 10,00m até o vértice 03 de coordenadas N: 8.142.873,6795m e E: 629.286,2362m; daí deflete à direita e segue, mantendo o mesmo limitante, na distância de 10,00m até o vértice 04 de coordenadas N: 8.142.881,3135m e E: 629.279,7762m; daí deflete à direita e segue, ainda com mesmo limitante, na distância de 10,00m até o ponto inicial desta descrição. Sendo assim a área descrita de forma quadrada perfaz uma área de 100,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.

II – uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), denominada poço 02, situada na Fazenda São João, no povoado de Borá, nesta cidade de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N: 8.141.966,9505m e E:628.073,8882m; deste segue confrontando com a propriedade de Manoel Gonçalves de Oliveira, na distância de 10,00m até o vértice 02 de coordenadas N: 8.141.959,3195m e E: 628.080,3502m; deste deflete à direita e segue, com o mesmo limitante, na distância de 10,00m até o vértice 03 de coordenadas N: 8.141.952,8595m e E: 628.072,7162m; daí deflete à direita e segue, mantendo o mesmo limitante, na distância de 10,00m até o vértice 04 de coordenadas N: 8.141.960,4935m e E: 628.066,2562m; daí deflete à direita e segue, ainda com mesmo limitante, na distância de 10,00m até o ponto inicial desta descrição. Sendo assim a área descrita de forma quadrada perfaz uma área de 100,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Art. 2º – Os imóveis descritos no artigo anterior, de propriedade presumida de Manoel Gonçalves de Oliveira, inscrito no CPF. sob o n.º 369.099.556-68, destinam-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poços tubulares, para atender a população do Povoado de Borá, ficando declarada a urgência da aludida servidão administrativa.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 01 de março de 2018

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros