ALTERA O ARTIGO 4º, DO DECRETO Nº 2.620, DE 10 DE JULHO DE 2009
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas dos servidores municipais que a serviço tenham que se deslocar da localidade onde tem exercício de suas funções para outro ponto dentro do território Municipal;
CONSIDERANDO que os deslocamentos diários com a ida e vinda dos servidores da sede do Município para os locais de trabalho na zona rural e vice-versa durante os período de intervalo para alimentação, têm prejudicado e retardado a execução dos serviços, inclusive acarretando prejuízos financeiros para o Município, originados com os gastos de transporte diário destes servidores;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º, do Decreto nº 2.620, de 10 de julho de 2009, passa a vigorar com alteração em seu §5º e com a criação do §9º, ambos com a seguinte redação:
“Art. 4° - ...
§ 1º – …
...
§ 5º – Nos deslocamentos para distritos e zona rural do Município, por período inferior a 12 (doze) horas, será devido 15% (quinze por cento) do valor da diária integral e o pagamento poderá ocorrer mediante lançamento na folha de pagamento do servidor, em campo específico.”
…
§ 9º – A concessão da diária a que se refere o §5º, do presente artigo, será de exclusiva competência do Secretário Municipal titular da pasta em que o servidor estiver lotado, com autorização expressa do Chefe do Executivo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de março de 2018
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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