Decreto nº 3654, 02 de março de 2018

19/09/2019 - 10:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Repres. Munic. Matéria Trib

02.02.01-04.123.0041.2095

339039

30.000,00

100

Manut. Conselhos Tutelares

02.06.02-08.243.0027.2272

339049

20.000,00

100

Ativid. Proteção Meio Ambiente

02.10.02-18.541.0049.2113

319016

10.000,00

100

Manut. Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339039

150.000,00

100

Manut. Assist. Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339036

40.000,00

112

Manut. Serv. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

260.000,00

150

Manut. Diretoria Defesa Social

02.16.02-04.122.0059.2267

319004

145.000,00

100

Promoções Culturais

02.19.01-13.392.0019.2051

339036

100.000,00

100

Total

 

755.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut. Ativ. Assistência Jurídica

02.02.01-04.122.0003.2012

339035

30.000,00

100

Manut. Assist. Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

40.000,00

112

Manut Serv. Controle Zoonoses

02.12.02-10.306.0070.2145

319011

260.000,00

150

Reserva de contingência

02.02.01-99.999.0999.0006

999999

425.000,00

100

Total

755.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 02 de março de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros