SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Repres. Munic. Matéria Trib |
02.02.01-04.123.0041.2095 |
339039 |
30.000,00 |
100 |
Manut. Conselhos Tutelares |
02.06.02-08.243.0027.2272 |
339049 |
20.000,00 |
100 |
Ativid. Proteção Meio Ambiente |
02.10.02-18.541.0049.2113 |
319016 |
10.000,00 |
100 |
Manut. Sistema Abastecimento |
02.11.01-20.605.0011.2036 |
339039 |
150.000,00 |
100 |
Manut. Assist. Hosp. Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339036 |
40.000,00 |
112 |
Manut. Serv. Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339030 |
260.000,00 |
150 |
Manut. Diretoria Defesa Social |
02.16.02-04.122.0059.2267 |
319004 |
145.000,00 |
100 |
Promoções Culturais |
02.19.01-13.392.0019.2051 |
339036 |
100.000,00 |
100 |
Total |
|
755.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Manut. Ativ. Assistência Jurídica |
02.02.01-04.122.0003.2012 |
339035 |
30.000,00 |
100 |
Manut. Assist. Hosp. Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339030 |
40.000,00 |
112 |
Manut Serv. Controle Zoonoses |
02.12.02-10.306.0070.2145 |
319011 |
260.000,00 |
150 |
Reserva de contingência |
02.02.01-99.999.0999.0006 |
999999 |
425.000,00 |
100 |
Total |
755.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro do corrente ano.
Município de Montes Claros, 02 de março de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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