Decreto nº 3656, 07 de março de 2018

19/09/2019 - 10:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao Sr. ALDAIR FAGUNDES BRITO a fazer uso, a título precário, da Praça Jatobás e do Parque Municipal Milton Prates, para realização do evento CORRIDA EM DEFESA DA ÁGUA, no período de 07:00 horas às 12:00 horas, do dia 18 de março do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER – PADRE TIÃOZINHO, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos, para realização do evento MUTIRÃO DE PREVENÇÃO AO CÂNCER, no período de 14:00 às 22:00 horas no dia 05 de abril do ano corrente e no período de 07:00 às 17:00 horas no dia 06 de abril do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

III – Ao SINDICATO DO COMÉRCIO DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII (Praça da Catedral), para realização do evento ODONTOSESC, no período de 08:00 às 20:00 horas, nos dias 07 de março a 26 de abril do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

Parágrafo único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 09 de março de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros