Decreto nº 3658, 14 de março de 2018

19/09/2019 - 10:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 2057, DE 07 DE JULHO DE 2004.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto no artigo 31, inciso V, combinado com artigo 37, ambos da Lei nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003;

 

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão dos cargos criados posteriormente a vigência do Decreto nº 2.057, de 07 de julho de 2004, e em atendimento ao disposto no parágrafo primeiro, do artigo 30 da Lei Municipal nº 3.174, de 23 de dezembro de 2003;

 

CONSIDERANDO que a capacitação profissional constitui o aprimoramento em caráter permanente do servidor, visando ao melhor desempenho de suas atribuições funcionais e habilitação para promoção na carreira;

 

DECRETA:

 

Art. Ficam incluídos no Anexo I, do Decreto nº 2057, de 07 de julho de 2004, os cargos de: “Agente Comunitário da Saúde; Agente de Combate às Endemias; Agente de Segurança; Auxiliar de Docência; Auxiliar de Educador/Cuidador; Auxiliar de Secretaria de Educação Básica; Educador Cuidador; Fiscal Municipal; Guarda Municipal e Monitor de Informática”.

Parágrafo Único. A inclusão dos cargos constantes do caput do presente artigo ocorrerá dentro do respectivo grau de escolaridade para ingresso na carreira, devendo seus ocupantes atenderem aos mesmos requisitos de capacitação para promoção salarial exigidos para os demais cargos vinculados à respectiva escolaridade.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2018.

 

 

 

Município de Montes Claros, 14 de março de 2018

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros