Decreto nº 3660, 15 de março de 2018

19/09/2019 - 10:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À Sra. AMANDA FONSECA GOMES a fazer uso, a título precário, da Praça do Bairro Maracanã, para realização do evento CONSCIENTIZAÇÃO AO COMBATE AS DROGAS, no período de 16:00 horas às 20:00 horas, do dia 17 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – Ao HOSPITAL OTORRINO CENTER, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos, para realização do evento XX CAMPANHA NACIONAL DA VOZ, no período de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, no dia 18 de abril do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

III - À CATEDRAL METROPOLITANA NOSSA SENHORA APARECIDA a fazer uso, a título precário, da Av. Flamarion Wanderley, no Bairro São José, para realização do ENCERRAMENTO DA PROCISSÃO DO ENCONTRO, no período de 09:00 horas às 12:00 horas, no dia 30 de março do ano corrente, podendo a autorizada utilizar: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

Parágrafo único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 15 de março de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros