SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.937.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
A – SUPLEMENTAÇÕES
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Ativid. Apoio Administ |
02.12.01-10.122.0005.2126 |
335041 |
35.000,00 |
149 |
Manutenção Serviços Ouvidoria |
02.12.02-10.122.0067.2213 |
339039 |
50.000,00 |
102 |
Contrib. Entidad. Assist. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
1.700.000,00 |
149 |
Manutenção Farmácia de Todos |
02.12.02-10.303.0064.2333 |
339039 |
10.000,00 |
102 |
Vigilância e Controle Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
335041 |
140.000,00 |
150 |
Manut. Serviços Limpeza Urbana |
02.15.02-15.452.0014.2041 |
339092 |
2.000,00 |
100 |
Total |
1.937.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.937.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
B – ANULAÇÕES
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Serv. Contratados - Hosp. Ambul |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
1.935.000,00 |
149 |
Manut. Serviços Limpeza Urbana |
02.15.02-15.452.0014.2041 |
339036 |
2.000,00 |
100 |
Total |
1.937.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro do corrente ano.
Município de Montes Claros, 19 de março de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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