Decreto nº 3661, 19 de março de 2018

19/09/2019 - 10:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.937.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

A – SUPLEMENTAÇÕES

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativid. Apoio Administ

02.12.01-10.122.0005.2126

335041

35.000,00

149

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339039

50.000,00

102

Contrib. Entidad. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.700.000,00

149

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

10.000,00

102

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

335041

140.000,00

150

Manut. Serviços Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339092

2.000,00

100

Total

1.937.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.937.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

B – ANULAÇÕES

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Serv. Contratados - Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.935.000,00

149

Manut. Serviços Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339036

2.000,00

100

Total

1.937.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 19 de março de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros