Decreto nº 3663, 22 de março de 2018

19/09/2019 - 10:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017 e considerando o Ofício n.º 009/2018/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

0101 - CAMARA MUNICIPAL
010101 – LEGISLATIVO

010101.031 – AÇÃO LEGISLATIVA

010101.031.0001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.031.0001.2003 MANUTENÇÃO GABINETES VEREADORES

339030000 Material de Consumo Recurso: 1-RECURSO LIVRE R$ 45.000,00

Total ………………………………………………………………….. R$ 45.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

0101 CAMARA MUNICIPAL
010101 LEGISLATIVO

010101.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.122.0001.2008 MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

3390390000 Outros Servs. Terceiros PJ 1-RECURSO LIVRE R$ 45.000,00

Total …………………………………………………………………… R$ 45.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de março de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros