Decreto nº 3666, 05 de abril de 2018

19/09/2019 - 10:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.342.000,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Conselhos Tutelares

02.06.02-08.243.0027.2272

319011

275.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.10.01-18.122.0005.3056

449052

50.000,00

100

Contrib. Entid. Proteção Consev.

02.10.02-18.541.0049.4041

335041

400.000,00

100

Assistência Odont. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

339030

50.000,00

149

Contrib. Entid. Assistência Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

3.800.000,00

149

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339039

10.000,00

155

Manut. Serviços Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339049

730.000,00

100

Manut. Serviços Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339092

10.000,00

100

Manut. Diretoria Defesa Social

02.16.02-04.122.0059.2267

339049

15.000,00

100

Planej. Gerenc. Sistema trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339049

2.000,00

100

Total

5.342.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 5.342.000,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut. Restaurante Popular

02.06.02-08.306.0021.2053

339030

275.000,00

100

Programas e Proj Educ. Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2342

339039

450.000,00

100

Serviços Contratados – Hosp Amb

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

3.860.000,00

149

Manut. Serviços Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

740.000,00

100

Const. Sede da Guarda Municipal

02.16.02-04.122.0060.1109

449051

17.000,00

100

Total

5.342.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 05 de abril de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros