SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.342.000,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Conselhos Tutelares |
02.06.02-08.243.0027.2272 |
319011 |
275.000,00 |
100 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.10.01-18.122.0005.3056 |
449052 |
50.000,00 |
100 |
Contrib. Entid. Proteção Consev. |
02.10.02-18.541.0049.4041 |
335041 |
400.000,00 |
100 |
Assistência Odont. Especializada |
02.12.02-10.302.0061.2211 |
339030 |
50.000,00 |
149 |
Contrib. Entid. Assistência Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
3.800.000,00 |
149 |
Manutenção da Farmácia |
02.12.02-10.303.0064.2142 |
339039 |
10.000,00 |
155 |
Manut. Serviços Limpeza Urbana |
02.15.02-15.452.0014.2041 |
339049 |
730.000,00 |
100 |
Manut. Serviços Limpeza Urbana |
02.15.02-15.452.0014.2041 |
339092 |
10.000,00 |
100 |
Manut. Diretoria Defesa Social |
02.16.02-04.122.0059.2267 |
339049 |
15.000,00 |
100 |
Planej. Gerenc. Sistema trânsito |
02.16.04-15.451.0017.2045 |
339049 |
2.000,00 |
100 |
Total |
5.342.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 5.342.000,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Manut. Restaurante Popular |
02.06.02-08.306.0021.2053 |
339030 |
275.000,00 |
100 |
Programas e Proj Educ. Ambiental |
02.10.02-18.542.0050.2342 |
339039 |
450.000,00 |
100 |
Serviços Contratados – Hosp Amb |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
3.860.000,00 |
149 |
Manut. Serviços Limpeza Urbana |
02.15.02-15.452.0014.2041 |
339039 |
740.000,00 |
100 |
Const. Sede da Guarda Municipal |
02.16.02-04.122.0060.1109 |
449051 |
17.000,00 |
100 |
Total |
5.342.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março do corrente ano.
Município de Montes Claros, 05 de abril de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024