DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCISO VII, DO ARTIGO 5º, DA LEI N.º 5.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e artigo 99, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no inciso VII, do artigo 5º, da Lei n.º 5.032, de 27 de dezembro de 2017;
DECRETA
Art. 1º. Fica a Diretoria de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças autorizada a remanejar recursos orçamentários de uma fonte para outra dentro de uma mesma estrutura orçamentária, durante todo o exercício financeiro do ano de 2018.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo será processada sob a coordenação da Gerência de Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2º. As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, poderão editar, conjuntamente, normas complementares ao presente Decreto, mediante de Portaria.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de abril de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024