Decreto nº 3668, 10 de abril de 2018

19/09/2019 - 10:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea "i", cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais pertinentes;

 

 

DECRETA:

 

Art. Fica delegado ao PROCURADOR-GERAL a competência para, observadas as formalidades legais, aplicar as penalidades disciplinares consignadas no inciso I, do art. 156, da Lei Municipal n.º 3.175, de 23 de dezembro de 2.003.

 

Art. 2º – Todos os atos praticados pelo Secretário deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 10 de abril de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros