Decreto nº 3669, 10 de abril de 2018.

19/09/2019 - 10:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

REVOGA O DECRETO Nº 3657, 12 DE MARÇO DE 2018, QUE: “CONCEDE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS À SMART HOUSE CONSTRUÇÕES LTDA-ME E, POSTERIORMENTE, À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO RESIDENCIAL VILLA SEGURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71 inc. VI e do art. 99 inc. I letra "i" da Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 3657, 12 de março de 2018, concedeu permissão de uso de imóvel de propriedade do Município de Montes Claros à Smart House Construções Ltda-ME e, posteriormente, à Associação dos Moradores do Loteamento Fechado Residencial Villa Segura, após emissão do termo de Compromisso e do Instrumento Jurídico de Permissão De Uso De Bens Públicos, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;

 

CONSIDERANDO que a Loteadora Smart House Construções Ltda foi autuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através dos autos de infração de n.ºs 800175 e 800190, por, respectivamente, suprimir e queimar vegetação sem autorização do órgão ambiental competente e realizar supressão vegetal em desconformidade com condicionante da licença ambiental;

 

CONSIDERANDO que através do auto de infração de n.º 800189, a Loteadora foi autuada, desta feita, por intempestividade e/ou não cumprimento das condicionantes constantes do Anexo I da Licença Ambiental – Licença Prévia de Instalação de n.º 300008, o que comprova a necessidade premente de revisão da permissão de uso concedida por meio do Decreto nº 3657, 12 de março de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. Fica integralmente revogado o Decreto Municipal nº 3657, 12 de março de 2018, com a consequente anulação da Permissão de Uso Gratuita das áreas descritas no inciso do presente artigo, que retornam ao exclusivo domínio do Município de Montes Claros, em sua característica de bem de uso comum o povo.

I – Ruas 01, 02, 03, 04, 05 e 06, bem como as Avenidas C e E, totalizando as áreas públicas: 39.098,36m² (trinta e nove mil noventa e oito metros e trinta e seis decímetros quadrados), assim descritas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.153.319,391m e E 626.636,950m; deste segue confrontando com a AVENIDA D, com azimute de 134°58'33" por uma distância de 626,06m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.152.876,886m e E 627.079,830m; deste segue confrontando com a AVENIDA F, com azimute de 161°05'35" por uma distância de 4,56m em curva com raio de 5,00m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.152.872,721m e E 627.081,256m; deste segue, com azimute de 187°12'37" por uma distância de 36,05m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.152.836,960m e E 627.076,732m; deste segue confrontando com a VIA DE PEDESTRE, com azimute de 277°12'10" por uma distância de 271,07m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.152.870,947m e E 626.807,797m; deste segue confrontando com a QUADRA 17, com azimute de 277°12'37" por uma distância de 123,51m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.152.886,449m e E 626.685,262m; deste segue confrontando com a AVENIDA E, com azimute de 277°12'14" por uma distância de 19,78m até o vértice P-07, de coordenadas N 8.152.888,930m e E 626.665,637m; deste segue confrontando com a QUADRA 16, com azimute de 277°12'14" por uma distância de 93,43m até o vértice P-08, de coordenadas N 8.152.900,646m e E 626.572,942m; deste segue confrontando com a AVENIDA A, com azimute de 277°12'14" por uma distância de 238,72m até o vértice P-09, de coordenadas N 8.152.930,583m e E 626.336,104m; deste segue, com azimute de 337°34'52" por uma distância de 10,54m em curva com raio de 5,00m até o vértice P-10, de coordenadas N 8.152.938,619m e E 626.332,788m; deste segue confrontando com a AVENIDA B, com azimute de 37°57'30" por uma distância de 482,35m até o vértice P-11, de coordenadas N 8.153.318,929m e E 626.629,474m; deste segue, com azimute 86°28'01" por uma distância de 8,47m em curva com raio de 5,00m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr., tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º – Ficam igualmente revogados pelo presente Decreto o TERMO DE COMPROMISSO (APROVAÇÃO E FORMAÇÃO DO CONDOMÍNIO FECHADO RESIDENCIAL VILLA SEGURA) e o INSTRUMENTO JURÍDICO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS POR TEMPO INDETERMINADO E REGULAMENTO DE USO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS DO LOTEAMENTO FECHADO RESIDENCIAL VILLA SEGURA, emitidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.

 

Art. 3º – A Procuradoria-Geral deverá providenciar a remessa de cópia do presente Decreto, devidamente publicado, para o Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis, para conhecimento e arquivo.

 

Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 10 de abril de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros