Decreto nº 3670, 11 de abril de 2018

19/09/2019 - 10:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS por intermédio da PARÓQUIA SANTA RITA DE CÁSSIA a fazer uso, a título precário, da rua Monte Castelo (esquina com a Rua Presidente Castelo Branco e com a Avenida Santa Catarina), bem como da Praça Duque de Caxias, para realização da FESTA DE SUA PADROEIRA SANTA RITA DE CÁSSIA, no período de 18:00 horas às 23:59 horas, nos dias 12 a 22 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS por intermédio da COMUNIDADE DE SANTO EXPEDITO, a fazer uso, a título precário, da Praça Santo Expedito, para realização da FESTA DE SEU PADROEIRO SANTO EXPEDITO, no período de 20:00 às 23:30 horas, nos dias 13 a 22 de abril do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

III – Ao COMPLEXO MÉDICO E IMAGEM PRÓ-VIDA-ME, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de AÇÃO SOLIDÁRIA DE SAÚDE, no período de 09:00 às 17:00 horas, do dia 12 de abril do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

IV – À EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de AÇÃO SOLIDÁRIA DE SAÚDE, no período de 08:00 às 17:00 horas, do dia 14 e 21 de abril do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

V – Ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CRF/MG, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de evento comemorativo do DIA NACIONAL DE USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS, no período de 09:00 às 13:00 horas, do dia 09 de maio do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

Parágrafo único. Os Promotores deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias dos eventos constantes dos incisos do presente artigo.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 11 de abril de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros