Decreto nº 3673, 13 de abril de 2018.

19/09/2019 - 10:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

REVOGA OS INCISOS III, IV E V, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 3.603, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71, inc. VI e do art. 99, inc. I, letra "i" da Lei Orgânica Municipal e, considerando, que os proprietários dos imóveis Declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, manifestaram a intenção de doar os aludidos imóveis ao Município para a efetivação do acesso rodoviário;

 

 

DECRETA:

 

Art. Ficam revogados os incisos III, IV e V, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 3.603, de 22 de novembro de 2017.

 

Art. 2º – Ficam ratificados os demais dispositivos do Decreto nº 3.603, de 22 de novembro de 2017.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 13 de abril de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros